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Domingo, 7 de Setembro de 2008

Fwd: Resposta à crónica de 06Set08 - JN

Exmo. Sr. Júlio Magalhães

Começo por dizer-lhe que habito em Ermesinde e compro e leio
diariamente o JN há aproximadamente três décadas.

Entendo que seria absurdo alguém poder pensar que todos deveríamos ter
idênticas ideias, políticas, desportivas ou de qualquer outra espécie.
A diversidade de opiniões é própria da natureza humana e esse facto
enriquece-nos a todos.

Vem isto a propósito das crónicas de sua autoria que frequentemente
aparecem no Jornal de Notícias tendo a inserta na edição de 06SET08,
no meu ponto de vista, ultrapassado os limites do bom senso.

De há muito tempo a esta parte, o Senhor vem, publicamente, explanando
as suas tendências clubísticas de um modo intoleravelmente sectário.
Sente um prazer mesquinho em achincalhar tudo e todos quantos se não
identificam com os seus gostos desportivos. Poder-me-á argumentar que
o leitor a quem as suas prosas provocam irritação e, muitas vezes, até
enjoo podem mudar de jornal. Pessoalmente não o farei porque tenho o
bom senso de não confundir a sua pessoa com o diário em questão. De
qualquer forma seria bom que interiorizasse a ideia de que o JN
dificilmente seria viável se os seus leitores e compradores se
reduzissem apenas às pessoas afectas ao seu clube.

Aludindo mais especificamente à crónica de 06SET - e que do meu ponto
de vista foi de um mau gosto terrível - gostaria de fazer alguns
comentários que julgo pertinentes.

Nem quero acreditar que a figura pública, Júlio Magalhães, que
escreve livros e nos entra em casa, via TVI, com tanta frequência
tivesse interrompido o seu apoio à Selecção Nacional durante todo o
período em que foi seleccionador o cidadão brasileiro que agora treina
o Chelsea. Há-de concordar que muitos dos que leram esta sua crónica
ficam no direito de pensar que tudo isto se deveu ao facto de o homem
em questão ter optado por outro guarda-redes para a Selecção Nacional
que não o do seu clube do coração. Têm ainda os mesmos leitores o
direito de conjecturar que, a exemplo do que terá acontecido com o
Presidente da sua colectividade - este sim, simpático para toda a
gente e não arrogante para ninguém -, também o Sr. Júlio Magalhães
terá festejado com champagne aquele triste resultado para Portugal no
confronto com a Grécia, no Estádio do seu Clube! É que, segundo o
Senhor reza na sua crónica, nunca ficava contente com as vitórias de
Portugal! Chega a ser ofensivo para quem crê a sua despropositada
alusão ao facto do antigo Seleccionador apelar ao apoio Divino para a
equipa portuguesa. De igual forma é pouco simpática a associação
ridícula que faz das músicas de Roberto Leal à Selecção de todos nós!
Ficámos também todos a saber da sua inclinação xenófoba: estrangeiros
à frente da Selecção, nunca gostou de ver - palavras suas! Por acaso
sabia que o melhor resultado de sempre obtido por Portugal, num
Mundial de Futebol, a Selecção tinha como treinador principal o
brasileiro, Otto Glória? Não creio! Se soubesse, certamente não teria
enviado esta crónica verrinosa para o JN! Pensando melhor, só posso
concluir que a elaboração do artigo de 06SET apanhou-o num dia de
fraca inspiração e extremamente infeliz!

Para terminar lembrar-lhe-ei ainda o seguinte: tal como o Sr. Júlio
Magalhães tem o direito de detestar o antigo Seleccionador Nacional,
que pelos vistos não só agradou como fez vibrar tantos milhões de
portugueses em acontecimentos desportivos, nestes últimos tempos,
inigualáveis, também aqueles que lêem as suas crónicas facciosas,
doentias e sem pudor se sentem no direito de mudar de canal quando o
Senhor aparece para ler os telejornais e olhe que não são poucos como
deve imaginar!...

Os meus cumprimentos

Virgílio Salvador

Rua Egas Moniz, 56 - 3º. Dto

Gandra

4445-401 Ermesinde ( Telem. 935143024)


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publicado por comunidade às 13:47
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De Luandense a 16 de Setembro de 2008 às 10:04
Acórdão iliba F. C. Porto e arrasa Liga e Federação

O Tribunal Arbitral não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos sobre a participação do F. C. Porto na Champions, sendo particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa. E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04.

Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos de Benfica e V. Guimarães, que pretendiam ver o clube das Antas suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso Apito Final, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o F. C. Porto.

Segundo o documento, a que o JN teve acesso, "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o F. C. Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", acrescentando que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa". Há até uma referência à forma "estranha" como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais.

O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão.

O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou "totalmente satisfeito" pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação.

A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o F. C. Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada. Se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht.

Os juizes do TAS também aceitaram a decisão do F. C. Porto de não recorrer da sentença da Liga, que ditou a perda de seis pontos na classificação final do campeonato passado, entendendo que os responsáveis portistas podiam fazê-lo uma vez que já sabiam que a vantagem pontual da equipa na tabela lhe garantia o título.


De TOMA E EMBRULHA a 16 de Setembro de 2008 às 10:34
TAS iliba FC Porto e arrasa Apito Final

No acórdão da sentença que determinou a participação do FC Porto na edição da Liga dos Campeões que hoje se inicia, o Tribunal Arbitral do Desporto destroça a UEFA e põe em cheque tanto a Comissão Disciplinar da Liga como o Conselho de Justiça da FPF. O documento, que demorou todo este tempo a redigir - a decisão foi anunciada a 15 de Julho - chegou ontem aos clubes envolvidos, mas só trouxe motivos para ser bem recebido pelos dragões. No mínimo, a norma que o excluía da Champions vai a enterrar.

O painel de juízes do TAS nem chega a aprofundar a violação do princípio da retroactividade, ou seja, a decisão de excluir o FC Porto da Liga dos Campeões por actos ilícitos cometidos antes da existência dessa regra - uma das principais armas de defesa dos dragões. Para o Tribunal Arbitral, o regulamento viola vários outros princípios, a começar pelo da proporcionalidade. Levada à letra, diz o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial. Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Champions. Sem apuramento, não há castigo.

Mas o TAS rapidamente põe de parte a norma, já feita em pedaços, por entender que nem é necessário discuti-la: o FC Porto não preenche os requisitos para ser castigado por ela. O painel afirma que os critérios não ficaram estabelecidos, mesmo que a UEFA pudesse decidir apenas com base na decisão dos órgãos portugueses. "As duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa", concluem os três juízes, "não demonstram com a certeza necessária que o FC Porto ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas". E, na opinião do TAS, mesmo que provassem, a UEFA tem meios para julgar a culpabilidade do FC Porto autonomamente e não pode estar vinculada às sentenças da Comissão Disciplinar ou do Conselho de Justiça.

O outro tema forte do Apito Final - se a condenação do FC Porto transitara ou não em julgado - foi considerado pouco importante pelo Tribunal, que no acórdão diz "perceber" a decisão de não recorrer tomada pela SAD portista, dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".

Para o tricampeão português, este acórdão pode ser o salvo-conduto que faltava, dado estar ainda no ar a possibilidade de uma futura exclusão da Champions. O TAS fica pelo menos comprometido com esta decisão, que terá forçosamente reflexos em hipotéticos recursos, mas o mais certo é que a UEFA retire, ou substitua, a alínea d) do ponto 1.04 dos regulamentos da Liga dos Campeões e da Taça UEFA. E uma nova redacção que possa afectar o FC Porto atingirá também Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha, etc, etc.


Benfica e Guimarães pagam dez mil euros aos tricampeões

Para além das custas do processo, que o TAS já endereçara a Benfica, Guimarães e UEFA na sentença resumida de 15 de Julho, cada um deles terá de pagar ao FC Porto dez mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados.

PLATINI, VAI PRÓ CARA**O.

SOMOS OS MAIORES, CARAGO! SEMPRE.



De CALABOTE a 16 de Setembro de 2008 às 10:42
PRÁ INCINERADORA COM TODOS AQUELES QUE NOS ANDAM PERMANENTEMENTE A CHAMAR DE CORRUPTOS!
CAMBADA DE ANORMAIS, SUBSIDIODEPENDENTES, ESCROQUES, INVEJOSOS, MAL FORMADOS, MEDIOCRES, SEBOSOS, ETC, ETC, ETC....


VAI MESMO TUDO ABAIXÔ
De Mata-Mouros a 16 de Setembro de 2008 às 10:45
OS BUFOS/QUEIXINHAS, TERÃO DE INDEMNIZAR O FC PORTO.

(…) O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão. (…)

Tanto aperto a pata a um cão, como o pescoço a um lampião.
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