Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2007

DESEJO A TODOS VOCÃS UM FELIZ NATAL COM MUITO AMOR, CARINHO E ALEGRIA.
TB DESEJO NESTA ÃPOCA PAZ E AMOR ENTRE O SLB E O FCP. VAMOS PARAR COM
AS BOCAS ORDINARIAS E FALTAS DE RESPEITO ENTRE ESTES 2 CLUBES...PODE
SER?
SERÃ QUE CONSIGO?????
FELIZ NATAL
ANA.
De Anónimo a 20 de Dezembro de 2007 às 19:55
Porto, 20 Dez (Lusa) - O Tribunal de Gondomar manifestou hoje "fundadas dúvidas" sobre a alegada predisposição de Pinto da Costa para ajudar a esclarecer os factos de que estava indiciado em 2004 e que levaram à sua detenção em pleno edifício judicial.
"Afirmou o autor que pretendia colaborar com a justiça" mas, para o juiz Carneiro da Silva, "existem fundadas dúvidas sobre a veracidade de tal afirmação".
Na resposta aos quesitos no âmbito do processo cível em que o presidente do FC Porto reclama 50 mil euros de indemnização por alegada detenção ilegal, o magistrado valoriza, neste aspecto, os depoimentos da ex-companheira do autor, Carolina Salgado, e de inspectores da Polícia Judiciária que fizeram uma busca à sua casa de Gaia.
O juiz referiu a "forte suspeita" de o autor ter sido informado previamente da realização da busca, "o que confere grande credibilidade ao afirmado pela testemunha Carolina Sofia Ribeiro Salgado, à data companheira do autor".
Carolina disse em audiência, facto que o magistrado recorda, que Pinto da Costa foi informado previamente da busca da casa de Gaia e que, na sequência, retirou documentação que pudesse interessar à polícia, decidindo ainda afastar-se para o estrangeiro.
"Poderá concluir-se, com a segurança exigível, que o autor, pretendendo intervir no processo de inquérito, também pretendia dar o seu contributo para o esclarecimento de qualquer ponto do objecto do processo de inquérito? Obviamente que não", pergunta e responde o juiz.
O magistrado considerou ainda que o depoimento prestado por Pinto da Costa após a sua detenção revelou-se "vazio" de conteúdo".
Ficou provado que Pinto da Costa se deslocou ao Tribunal de Gondomar no dia 03 de Dezembro de 2004, após as 16:00, ou seja, cinco horas após a altura em que deveria ter comparecido, quando "não havia [já] qualquer diligência marcada para a sua inquirição".
Também ficou provado que, a partir do momento em que entrou no tribunal, "não havia o risco de o autor se ausentar das instalações antes de ser inquirido" e que o procurador-adjunto Carlos Teixeira não sustou o mandado de detenção.
Mas também ficou provado que o procurador-adjunto e a juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira só souberam da detenção depois de um agente da Judiciária a ter efectuado.
Na motivação da decisão, é citado o procurador-adjunto, que considerou que a aplicação de uma medida de coacção naquele dia "era urgente e necessária para assegurar o adequado desenvolvimento do processo".
Os quesitos relativos aos prejuízos para a imagem de Pinto da Costa resultantes da detenção em tribunal ficaram provados, porque as notícias referiam a sua "detenção para interrogatório e não "apresentação para interrogatório" e porque, num jogo de futebol, à noite, as imagens da TV focavam insistentemente o lugar, vazio, habitualmente ocupado por Pinto da Costa.
Na resposta aos quesitos, o juiz Carneiro da Silva considerou provadas 17 questões colocadas pelo autor, provadas parcialmente sete e não provadas cinco.
A sentença judicial será comunicada por escrito num prazo máximo de 30 dias, ou de 50 dias, caso haja alegações de direito das partes.
Bem o pintinho que aproveite bem este natal!!!
Com um bocadinho de sorte se comer as passas todas e pedir uns desejos a umas pessoas influentes pode ser que se safe!!!
FELIZ NATAL
Caro Anónimo. Este entusiasmo não lhe fica nada bem... E não quero aqui defender o Pinto da Costa, mas vamos analisar a situação:
Este Juiz de nome Carneiro da Silva ao vir com estas declarações para a Comunicação Social mostrou que não tem agido de boa fé e é tendencioso, violando a Lei de uma forma tão grave que poderá acabar por ser suspenso das suas actividades. Violou aquilo que no Mundo jurídico se chama de Principio da Imparcialidade e o Segredo de Justiça e ambos estão prescritos na Constituição da Republica Portuguesa e no Código do Processo Penal... Presumo que seja um Juiz de Instrução Criminal e como tal a sua palavra vale apenas para dar se dar inicio ou não a um Julgamento... Pois é que um Juiz de Instrução Criminal surge numa fase do Processo Penal chamada de Fase Instrutória em que o Juiz vai analisar se estão reunidas bases suficientes para se ir a Julgamento (evidentemente que com outro Magistrado como é obvio). Até aqui não existem grandes motivos de preocupação para o Sr. Pinto da Costa, porque ainda não está a ser julgado por nada...
Mas eu estou em crer que isto não passe de mais uma jogada suja dos Repórteres das Manadas Vermelhas que no desespero dos 10 pontos e na falta de interesse no Campeonato tentam lançar estas palermices para que os ditos "6 milhões" tenham um natal mais feliz... Porque por muito tendencioso que este Juiz Carneiro da Silva possa ser não me parece que fosse tão estúpido ao ponto de por a sua propia carreira em risco...
Por isto Pazinho Anónimo, mais valia teres estado calado!!! Marra que vais longe, pode ser que um dia acertes em alguma coisa 
Super Dragão 
http://misticaazulebranca.blogspot.com/
De Anónimo a 21 de Dezembro de 2007 às 07:59
Super Dragão, estou a ver que tens aceso á internet no estabelecimento prisional......ou andas a monte???? É que pensava que os super dragões tinham ido todos dentro aqui á uns dias atrás!!!!
Se andas a monte foge para espanha! Pergunta ao pintinho poqrque ele tem lá uns bons contactos!
Feliz Natal
De Anónimo a 21 de Dezembro de 2007 às 08:34
'aceso', 'à', 'poqrque' ?!?!? DE ONDE É QUE TU SAÍSTE, HEIN?! O SUPER DRAGÃO ENTERROU-TE ATÉ AO PESCOÇO E FICASTE SEM PIO PARA ELE, FOI?! OTÁRIO!!! 




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